O que é cobertura parcial temporária?

É aquela que admite, num prazo determinado, a suspensão estabelecida em contrato de cobertura para eventos cirúrgicos, internações em leitos de alta tecnologia (UTI,CTI) e procedimentos de alta complexidade exclusivamente relacionados à doença ou lesão preexistente de que o consumidor seja portador. Esses procedimentos devem ser identificados com a numeração completa, conforme o Rol de Procedimentos de alta complexidade constante do Anexo da RDC 68.

O que é agravo?

É um acréscimo no valor da mensalidade para a cobertura de qualquer procedimento relacionado a doenças ou lesões preexistentes. Esse acréscimo não inclui demais coberturas não relacionadas à doença ou lesão preexistente para as quais estejam definidos prazos de carência.

Há tipos de contratos em que não são permitidas cláusulas de agravo e de CPT?

Sim. Nos contratos coletivos com 50 participantes, ou mais, não é permitido criar cláusulas de CPT nem de agravo para os casos de doenças ou lesões preexistentes.

Quando o contrato é antigo (assinado antes da Lei), a operadora pode exigir cumprimento de CPT ou cobrar agravo?

Não. A operadora não pode exigir cumprimento de CPT e nem cobrar agravo para doenças ou lesões preexistentes se os contratos forem antigos e não adaptados à Lei 9.656/98.

Quando o contrato é adaptado, a operadora pode exigir cumprimento de CPT ou cobrar agravo?

Contratos em vigor há menos de 5 anos na data de adaptação, apenas para a doença que o consumidor já tinha antes da adaptação, a operadora pode exigir cumprimento de CPT nos seguintes limites:

· 6 meses para os contratos em vigor há 18 meses ou mais;
· 24 meses para os contratos em vigor há menos de 18 meses;

A cobrança de agravo não é permitida nas adaptações de contrato em razão da doença ou lesão preexistente em nenhuma hipótese.

A operadora é obrigada a oferecer CPT e agravo para os portadores de doença ou lesão preexistente?

Sim. As operadoras não podem recusar a inclusão de portador de doença ou lesão preexistente e, nesse caso, são obrigadas a oferecer-lhe duas opções: A CPT e o agravo. A escolha depende de decisão exclusiva do consumidor em declaração expressa.

Qual é o prazo máximo permitido para a cobertura parcial temporária?

O prazo máximo para Cobertura parcial temporária é de 24 meses que deve estar estabelecido em contrato.

Como é calculado o agravo?

O cálculo do agravo deve ser composto pelas despesas relativas exclusivamente à doença ou lesão que estaria temporáriamente excluída da cobertura. A metodologia a ser adotada para o cálculo deve contemplar a diluição do impacto econômico financeiro pelo universo de consumidores assistidos pelo plano.

 

 
   
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