 |

|
Qual é o padrão de acomodação em hospital assegurado para os planos novos?
Os planos novos (celebrados após a Lei) com cobertura hospitalar, inclusive o Plano Referência, asseguram acomodação de padrão mínimo em leito de enfermaria e de CTI/UTI.
|
| A Legislação prevê direito a acompanhante de paciente internado?
· Se o contrato for novo ou adaptado, sim. A operadora é obrigada a cobrir as despesas de um acompanhante no caso de pacientes menores de 18 anos.
· Se o contrato for antigo (celebrado antes da Lei e não adaptado) dependerá do previsto em contrato. |
| A operadora pode determinar que seja interrompida uma internação?
A Lei assegura que, em qualquer hipótese, não pode ocorrer suspensão ou rescisão do contrato durante internação do titular do plano, mesmo em caso de atraso de pagamento ou de suposta fraude do consumidor. Nesse ultimo caso, até a comprovação do conhecimento prévio de doença ou lesão preexistente, é vedada a suspensão da assistência à saúde do titular ou do dependente. |
| Quando o paciente estiver internado pelo plano e for comprovada pelo médico a necessidade de remoção para outro hospital, quem paga as despesas?
A operadora do plano deve cobrir todas as despesas de remoção para outro hospital, desde que do território brasileiro e dentro dos limites de cobertura geográfica do plano. |
| Quando o estabelecimento hospitalar credenciado for substituído pela operadora, o que acontece com o paciente que estiver internado pelo plano?
· Se a razão da substituição for infração às normas sanitárias ou mesmo por fraude do prestador, a operadora deverá arcar com a responsabilidade da remoção do paciente para outro estabelecimento do mesmo padrão, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para o usuário.
· Se for apenas por vontade da operadora, não é permitida a remoção do paciente, sendo obrigatória a sua manutenção até a alta hospitalar definida pelo médico. |
|
| |
 |
| |
|
|
 |
|