A operadora pode mudar a rede credenciada?
A operadora deve manter a rede credenciada oferecida ao consumidor no ato da contratação. Em caso de necessidade de alteração, a operadora deverá solicitar e obter autorização da ANS e seguir as regras estabelecidas na Lei.
· Para excluir um prestador de serviços de sua rede, a operadora deverá medir a capacidade operacional da entidade a ser excluída, sempre mantendo a cobertura com padrão de qualidade equivalente, sem ônus adicional para os consumidores.
· Para substituir um prestador, a operadora deve incluir em seu lugar outro com o mesmo padrão de qualidade e serviços. Nesse caso, ela deve informar aos seus consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência.